Vicente Pinheiro
Esta página reúne informações públicas associadas ao nome Vicente Pinheiro, incluindo possíveis processos judiciais, vínculos com tribunais e registros encontrados em bases públicas brasileiras. Os dados apresentados não representam confirmação de identidade única.
Resumo
8
Processos encontrados
5
Tribunais
Processos judiciais associados
Processo nº 0010702-76.2022.5.03.0114
Partes: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo nº 0001147-73.2017.5.09.0007
Partes: VICENTE PINHEIRO, FORPLAS ESCADAS LTDA EPP, FORPLAS ESCADAS LTDA EPP INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL FICA VOSSA SENHORIA I
Processo nº 5000035-82.2025.4.03.6302
trf3 • Auxílio por Incapacidade Temporária
Partes: VICENTE PINHEIRO
Processo nº 1000300-79.2025.8.26.0450
tjsp • Usucapião Extraordinária
Partes: VICENTE PINHEIRO, CAMILO PEREZ MAIA, FRANCISCO FERREIRA SIMOES BRANDAO, GIULIANA PEREZ MAIA e mais 6
Processo nº 5000264-29.2023.4.03.6329
trf3 • Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99
Partes: VICENTE PINHEIRO
Processo nº 0001165-76.2013.4.01.3908
trf1 • IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
Partes: VICENTE PINHEIRO
Processo nº 2172457-33.2025.8.26.0000
Partes: JOSÉ SIDNEI BUENO, VICENTE PINHEIRO
Processo nº 0003378-55.2012.8.26.0450
tjsp • Divisão e Demarcação
Partes: AUGUSTA PINHEIRO DE SOUZA
Áreas jurídicas
- Divisão e Demarcação
- Auxílio por Incapacidade Temporária
- Usucapião Extraordinária
- Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99
- Art. 29, II, da Lei 8.213/1991
- Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
Pessoas com nome semelhante
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Pessoas e empresas relacionadas
Dados oficiais
Fonte: Tribunais
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