Maria Fatima Marcussi Tada
Esta página reúne informações públicas associadas ao nome Maria Fatima Marcussi Tada, incluindo possíveis processos judiciais, vínculos com tribunais e registros encontrados em bases públicas brasileiras. Os dados apresentados não representam confirmação de identidade única.
Resumo
5
Processos encontrados
2
Tribunais
Processos judiciais associados
Processo nº 0027515-65.2023.5.15.0000
Partes: DANIELA BARBOM SORPILLI, LISETE INES WAGNER RODRIGUES, MARIANE CAMILA SILVA DOS SANTOS, MARIA FATIMA MARCUSSI TADA e mais 17
Processo nº 5001722-75.2023.4.03.6331
trf3 • Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99
Partes: MARIA FATIMA MARCUSSI TADA
Processo nº 0088000-62.2009.5.15.0019
trt15 • Custas / Emolumentos
Partes: MARIA FATIMA MARCUSSI TADA, SANDRA REGINA MARTINS, ANGELICA BRANDAO DOS SANTOS, CENTRO INTEGRADO DE APOIO PROFISSIONAL e mais 1
Processo nº 0010473-87.2020.5.15.0103
trt15 • Multa de 40% do FGTS
Partes: MARIA FATIMA MARCUSSI TADA, INSTITUTO DE VALORIZACAO A VIDA HUMANA IVVH E OUTROS NOTIFICAÇÃO JUDICIA
Processo nº 0010374-20.2020.5.15.0103
trt15 • Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Partes: MARCIA E SILVA GRACINO, NILIANI CLELIA BURIOLA GONCALVES, ALINE MARIE CARRETO KOGA, VINICIUS RODRIGUES SANCHEZ e mais 10
Áreas jurídicas
- Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99
- Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
- Custas / Emolumentos
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do Artigo 477 da CLT
- FGTS
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Pessoas com nome semelhante
Outras pessoas com nome semelhante a Maria Fatima Marcussi Tada podem aparecer em registros públicos:
Consulte também
- Pessoas com processos no trf3
- Pessoas com processos no trt15
- Pessoas em Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99
- Pessoas em Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
- Consulta geral de processos
Dados oficiais
Fonte: Tribunais
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