Julio Cezar Brandao
Esta página reúne informações públicas associadas ao nome Julio Cezar Brandao, incluindo possíveis processos judiciais, vínculos com tribunais e registros encontrados em bases públicas brasileiras. Os dados apresentados não representam confirmação de identidade única.
Resumo
6
Processos encontrados
2
Tribunais
Processos judiciais associados
Processo nº 5001759-89.2020.4.03.6143
trf3 • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Partes: JULIO CEZAR BRANDAO
Processo nº 0074200-89.2003.5.15.0014
trt15 • Custas / Emolumentos
Partes: JOSE DA SILVA, LOIDE DE SOUZA BRANDAO, RICARDO ABDALLA CASSEB, JULIO CEZAR BRANDAO CONSTRUCOES ME e mais 7
Processo nº 5003418-77.2022.4.03.6333
trf3 • Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
Partes: JULIO CEZAR BRANDAO
Processo nº 0074100-37.2003.5.15.0014
trt15 • Horas Extras
Partes: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL NO CURSO DA EXECUÇÃO ART º O JUIZ, RICARDO ABDALLA CASSEB, FRIGOL SA e mais 1
Processo nº 0071500-43.2003.5.15.0014
trt15 • Custas / Emolumentos
Partes: JOSE CICERO BENJAMIM DA COSTA, RICARDO ABDALLA CASSEB, JULIO CEZAR BRANDAO, JULIO CEZAR BRANDAO CONSTRUCOES ME
Processo nº 5002563-98.2022.4.03.6333
trf3 • Art. 29, II, da Lei 8.213/1991
Partes: JULIO CEZAR BRANDAO
Áreas jurídicas
- Custas / Emolumentos
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99
- Reajustes e Revisões Específicos
- Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
- Horas Extras
- Art. 29, II, da Lei 8.213/1991
Pessoas com nome semelhante
Outras pessoas com nome semelhante a Julio Cezar Brandao podem aparecer em registros públicos:
Pessoas e empresas relacionadas
- JOSE DA SILVA
- LOIDE DE SOUZA BRANDAO
- RICARDO ABDALLA CASSEB
- JULIO CEZAR BRANDAO CONSTRUCOES ME
- J BRANDAO CONSTRUCOES LIMEIRA LTDA ME
- JULIO CEZAR BRANDAO DE ARRESTO SENDO NEGATIVO O BACEN JUD FICA DETERMINADA A I
- RICARDO ABDALLA CASSEB DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO TERÇAFEIRA DE AG
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ª REGIÃO LOIDE DE SOUZA BRANDAO JULIO CEZAR B
Dados oficiais
Fonte: Tribunais
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