Jose Ribeiro Oliveira
Esta página reúne informações públicas associadas ao nome Jose Ribeiro Oliveira, incluindo possíveis processos judiciais, vínculos com tribunais e registros encontrados em bases públicas brasileiras. Os dados apresentados não representam confirmação de identidade única.
Resumo
5
Processos encontrados
2
Tribunais
Processos judiciais associados
Processo nº 0032649-51.2008.4.03.6100
trf3 • Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Processo nº 5015307-90.2023.4.03.6301
trf3 • Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
Partes: JOSE RIBEIRO OLIVEIRA
Processo nº 1012635-40.2024.4.01.3702
trf1 • Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Partes: JOSE RIBEIRO OLIVEIRA
Processo nº 0002222-27.2007.4.03.6126
trf3 • Parcelas de benefício não pagas
Partes: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, PAULO DOS REIS OLIVEIRA, JOSE RIBEIRO OLIVEIRA, MATUZALEM DE OLIVEIRA
Processo nº 0001113-69.2005.4.03.6183
trf3 • Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial
Partes: JOSE RIBEIRO OLIVEIRA, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, PAULO DOS REIS OLIVEIRA, MARINA NATALIA DE OLIVEIRA
Áreas jurídicas
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Auxílio por Incapacidade Temporária
- Parcelas de benefício não pagas
- Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial
Pessoas com nome semelhante
Outras pessoas com nome semelhante a Jose Ribeiro Oliveira podem aparecer em registros públicos:
Pessoas e empresas relacionadas
Consulte também
- Pessoas com processos no trf1
- Pessoas com processos no trf3
- Pessoas em Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Pessoas em Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
- Consulta geral de processos
Dados oficiais
Fonte: Tribunais
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