Jonas Ferreira de Almeida
Esta página reúne informações públicas associadas ao nome Jonas Ferreira de Almeida, incluindo possíveis processos judiciais, vínculos com tribunais e registros encontrados em bases públicas brasileiras. Os dados apresentados não representam confirmação de identidade única.
Resumo
10
Processos encontrados
8
Tribunais
Processos judiciais associados
Processo nº 1000779-89.2018.5.02.0271
Partes: GRA TRANSPORTES PESADOS LTDA, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA
Processo nº 0100996-86.2017.5.01.0024
Processo nº 0701854-39.2025.8.07.0002
Partes: HELIO FERREIRA DE ALMEIDA, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA, PATRICIA FERREIRA RIBEIRO
Processo nº 5005066-27.2023.4.03.6311
trf3 • Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
Partes: JONAS FERREIRA DE ALMEIDA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Processo nº 0000560-02.2011.5.03.0113
Partes: JONAS FERREIRA DE ALMEIDA, CEA CENTRO DE ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA, LACY ALVES DE AGUIAR
Processo nº 0011487-61.2017.5.03.0163
Partes: JONAS FERREIRA DE ALMEIDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
Processo nº 0001306-19.2022.5.07.0032
trt7 • Honorários na Justiça do Trabalho
Processo nº 0000815-74.2011.5.10.0012
trt10 • Anotação/Baixa/Retificação
Processo nº 0000142-97.2024.5.05.0551
trt5 • Reconhecimento de Relação de Emprego
Processo nº 0738949-71.2019.8.07.0016
Partes: JONAS FERREIRA DE ALMEIDA
Áreas jurídicas
- Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
- Honorários na Justiça do Trabalho
- Anotação/Baixa/Retificação
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Pessoas com nome semelhante
Outras pessoas com nome semelhante a Jonas Ferreira de Almeida podem aparecer em registros públicos:
Consulte também
- Pessoas com processos no tjdft
- Pessoas com processos no trf3
- Pessoas em Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
- Pessoas em Honorários na Justiça do Trabalho
- Consulta geral de processos
Dados oficiais
Fonte: Tribunais
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