Gustavo Sab de Souza
Esta página reúne informações públicas associadas ao nome Gustavo Sab de Souza, incluindo possíveis processos judiciais, vínculos com tribunais e registros encontrados em bases públicas brasileiras. Os dados apresentados não representam confirmação de identidade única.
Resumo
94
Processos encontrados
3
Tribunais
Processos judiciais associados
Processo nº 0000762-87.2020.4.03.6307
trf3 • Rural (Art. 48/51)
Partes: MARLENE EVANGELISTA CASTILHO
Processo nº 0003430-94.2021.4.03.6307
trf3 • Auxílio-Reclusão (Art. 80)
Processo nº 5005177-23.2023.4.03.6307
trf3 • Auxílio por Incapacidade Temporária
Partes: ADILSON JOSIMAR DE CAMARGO
Processo nº 0002805-09.2025.8.26.0079
Partes: MONIQUE VILAS BOAS
Processo nº 4001905-55.2025.8.26.0079
Partes: GIOVANI ANDRIOTI PAES
Processo nº 5004308-60.2023.4.03.6307
trf3 • Deficiente
Partes: TANIELE LAURA MARTINS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PRSP
Processo nº 5003258-96.2023.4.03.6307
trf3 • RMI - Renda Mensal Inicial
Partes: EDUARD CORNELIS SCHARDIJN
Processo nº 5000868-02.2023.4.03.6131
Partes: WALTER CALVO MACHADO
Processo nº 0002685-24.2022.8.26.0320
tjsp • Quadrilha ou Bando
Partes: IGOR GABRIEL SILVA CAMPOS
Processo nº 0000837-85.2018.8.26.0079
Partes: R S
Áreas jurídicas
- RMI - Renda Mensal Inicial
- Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
- Auxílio por Incapacidade Temporária
- Deficiente
- Pena Privativa de Liberdade
- Pensão por Morte (Art. 74/9)
- Alteração do coeficiente de cálculo do benefício
- Indenização por Dano Moral
- Rural (Art. 48/51)
- Quadrilha ou Bando
Pessoas com nome semelhante
Outras pessoas com nome semelhante a Gustavo Sab de Souza podem aparecer em registros públicos:
Consulte também
- Pessoas com processos no tjsp
- Pessoas com processos no trf3
- Pessoas em RMI - Renda Mensal Inicial
- Pessoas em Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
- Consulta geral de processos
Dados oficiais
Fonte: Tribunais
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