Eduardo Felisberto
Esta página reúne informações públicas associadas ao nome Eduardo Felisberto, incluindo possíveis processos judiciais, vínculos com tribunais e registros encontrados em bases públicas brasileiras. Os dados apresentados não representam confirmação de identidade única.
Resumo
5
Processos encontrados
3
Tribunais
Processos judiciais associados
Processo nº 5014533-94.2021.4.03.6183
trf3 • Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
Partes: EDUARDO FELISBERTO
Processo nº 5001424-76.2023.4.03.6301
trf3 • Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
Partes: EDUARDO FELISBERTO
Processo nº 0010173-95.2015.5.15.0105
trt15 • Despedida/Dispensa Imotivada
Partes: PEDRO ALVES, PEDRO ALVES E OUTROS ADMISSIBILIDADE, EDUARDO FELISBERTO, ANTONIO APARECIDO MACHADO e mais 7
Processo nº 0036600-62.2007.5.02.0044
trt2 • Adicional de Hora Extra
Processo nº 0012115-02.2014.5.15.0105
Partes: EDUARDO FELISBERTO, VALDIR BUENO DE CAMARGO, EDUARDO FELISBERTO PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SEM SUCESSO INCLUSIVE EXAUSTIVAM, EDUARDO FELISBERTO SOBRE O MONTANTE DEVIDO A PARTIR DA ª PARCELA DO ACORDO R e mais 16
Áreas jurídicas
- Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
- Expurgos Inflacionários
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Despedida/Dispensa Imotivada
- Décimo Terceiro Salário Proporcional
- Férias Proporcionais
- Indenização
- Liberação/Entrega das Guias
- Multa de 40% do FGTS
Pessoas com nome semelhante
Outras pessoas com nome semelhante a Eduardo Felisberto podem aparecer em registros públicos:
Consulte também
- Pessoas com processos no trf3
- Pessoas com processos no trt15
- Pessoas em Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
- Pessoas em Expurgos Inflacionários
- Consulta geral de processos
Dados oficiais
Fonte: Tribunais
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