Arnaldo Rosa
Esta página reúne informações públicas associadas ao nome Arnaldo Rosa, incluindo possíveis processos judiciais, vínculos com tribunais e registros encontrados em bases públicas brasileiras. Os dados apresentados não representam confirmação de identidade única.
Resumo
11
Processos encontrados
6
Tribunais
Processos judiciais associados
Processo nº 0000356-41.2015.5.05.0022
Processo nº 0010780-56.2014.5.15.0069
Partes: ARNALDO ROSA, HERALDO APARECIDO PEREIRA DOMINGUES INTIMANDOSE AS PARTES COM AS CAUTELAS DE PR
Processo nº 0000799-23.2016.5.17.0151
trt17 • Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Partes: ARNALDO ROSA, ARNALDO ROSA INTIMESE, P T I M, PATAGONIA TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA ME
Processo nº 1019618-63.2025.4.01.3300
trf1 • Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial
Partes: ARNALDO ROSA
Processo nº 5008058-74.2023.4.03.6338
trf3 • Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
Partes: ARNALDO ROSA
Processo nº 0000388-32.2023.5.05.0033
trt5 • Horas in Itinere
Processo nº 0000409-93.2017.5.05.0008
Processo nº 0000751-17.2017.5.05.0037
Processo nº 5003293-04.2024.4.03.6119
Partes: ARNALDO ROSA
Processo nº 4003226-73.2025.8.26.0161
tjsp • Práticas Abusivas
Partes: ARNALDO ROSA
Áreas jurídicas
- Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Hora Noturna/Hora Extra
- Intervalo Intrajornada
- Prorrogação do Horário Noturno
- Práticas Abusivas
Pessoas com nome semelhante
Outras pessoas com nome semelhante a Arnaldo Rosa podem aparecer em registros públicos:
Consulte também
- Pessoas com processos no tjsp
- Pessoas com processos no trf1
- Pessoas em Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
- Pessoas em Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Consulta geral de processos
Dados oficiais
Fonte: Tribunais
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