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    O Conselho Federal da OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para contestar dispositivos da Lei 12.695/2025, do estado do Espírito Santo, que altera o Regimento de Custas do Poder Judiciário capixaba...

    15 de fevereiro de 2026 às 14:06
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    O Conselho Federal da OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para contestar dispositivos da Lei 12.695/2025, do estado do Espírito Santo, que altera o Regimento de Custas do Poder Judiciário capixaba...
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    OAB questiona no STF lei do Espírito Santo que eleva custas judiciais e pode restringir acesso à Justiça

    domingo, 15 de fevereiro de 2026 às 11h06

    O Conselho Federal da OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para contestar dispositivos da Lei 12.695/2025, do estado do Espírito Santo, que altera o Regimento de Custas do Poder Judiciário capixaba, bem como o Ato Normativo Conjunto 35/2025. Essa norma fixa em 25 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) as despesas para a prática de determinados atos processuais.

    O objetivo da Ordem é obter a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, a fim de retirar do ordenamento jurídico do Espírito Santo normas que, segundo a entidade, dificultam o acesso à Justiça e violam o princípio da reserva legal tributária. A ADI 7935 foi distribuída, nesta quinta-feira (12/2), à ministra Cármen Lúcia, relatora da matéria.

    Além de pedir a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 3º da lei estadual, a OAB solicita que o procurador-geral da República e o advogado-geral da União sejam ouvidos no processo. Para a entidade, a legislação questionada viola princípios constitucionais como o acesso à Justiça, a inafastabilidade da jurisdição, o devido processo legal, a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade tributária, a separação de poderes, a segurança jurídica, a capacidade contributiva e a vedação ao confisco.

    “A nova legislação do Estado do Espírito Santo, consubstanciada na Lei 12.695/2025, que promoveu alterações substanciais no Regimento de Custas do Poder Judiciário estadual (Lei 9.974/2013), e no Ato Normativo Conjunto 35/2025, instituiu um regime de custas, taxas e despesas processuais que viola, de forma cumulativa e estrutural, princípios constitucionais expressamente consagrados na Constituição da República, bem como os respectivos dispositivos que lhes dão concretude normativa”, sustenta a entidade na ação.

    A preocupação da entidade é que o novo regime de custas estabeleça valores mínimos e máximos que funcionem como barreira econômica ao ingresso, à permanência e à conclusão das demandas judiciais, comprometendo o direito fundamental de ação e o acesso à Justiça.

    O pedido é assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, em conjunto com o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; e a presidente da OAB-ES, Érica Neves. Também assinam a ação a coordenadora da Procuradoria Constitucional do CFOAB, Lizandra Nascimento Vicente; e o advogado da Procuradoria Constitucional, Égon Rafael dos Santos Oliveira.


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