Web Fórum
    EntrarCadastrar

    Câmara dos Deputados

    Fonte oficial

    Projeto dispensa audiência de custódia em caso de maus-tratos a animais

    13 de fevereiro de 2026 às 21:31
    Ver original
    Projeto dispensa audiência de custódia em caso de maus-tratos a animais
    Buscar Processos - Web Fórum - Clique aqui
    Meio ambiente e energia

    Projeto dispensa audiência de custódia em caso de maus-tratos a animais

    A Câmara dos Deputados analisa a proposta

    13/02/2026 - 18:31

    Divulgação/Câmara dos Deputados
    Delegado Bruno Lima, autor da proposta

    O Projeto de Lei 6484/25 dispensa a realização de audiência de custódia quando a prisão ocorrer em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

    O texto altera o Código de Processo Penal para permitir que o juiz decida sobre a manutenção da prisão apenas com base nas informações do processo (autos). A decisão deverá ser fundamentada e tomada após manifestação do Ministério Público e da defesa, que poderá ser feita por meio eletrônico.

    Atualmente, a audiência de custódia serve para que o juiz avalie a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la, além de verificar se houve tortura ou maus-tratos policiais contra o preso.

    Justificativa
    O autor, deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), argumenta que os casos de violência contra animais têm crescido no país e exigem uma resposta estatal mais rápida. Ele cita dados de aumento de ocorrências no Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

    Segundo Delegado Bruno Lima, a mudança não elimina o controle judicial, mas busca dar agilidade ao processo. “A proposta se apresenta como ajuste legislativo voltado à efetividade, à priorização e à proteção imediata em casos de maus-tratos a animais”, afirma o deputado.

    Exceções
    Pela proposta, a dispensa da audiência não é absoluta. O juiz poderá determinar a apresentação pessoal do preso a qualquer momento se houver denúncia de abuso ou ferimentos contra o detido, ou para esclarecer melhor a necessidade de decretar prisão preventiva.

    A medida vale para os crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, inclusive quando se tratar de cães e gatos (Lei Sansão), que possuem pena mais grave.

    Próximos passos
    A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Emanuelle Brasil
    Edição – Ana Chalub

    Câmara dos Deputados

    Fonte oficial

    Buscar Processos - Web Fórum - Clique aqui

    Desdobramentos desta Notícia

    Notícias Relacionadas

    Suporte

    Olá! Sou a PatrícIA 👋

    Sua assistente virtual do Web Fórum. Como posso ajudá-lo hoje?