Caio Camargo
Esta página reúne informações públicas associadas ao nome Caio Camargo, incluindo possíveis processos judiciais, vínculos com tribunais e registros encontrados em bases públicas brasileiras. Os dados apresentados não representam confirmação de identidade única.
Resumo
8
Processos encontrados
2
Tribunais
Processos judiciais associados
Processo nº 5013117-57.2022.4.03.6183
trf3 • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Partes: JOSE LUIZ DUARTE DOS SANTOS
Processo nº 1000129-83.2025.8.26.0075
Processo nº 1021927-59.2024.8.26.0100
tjsp • Indenização por Dano Material
Partes: DIEGO RIBEIRO MOREIRA AIRES DA SILVA, ESTUDIO OBLIQUO LTDA
Processo nº 5001934-55.2023.4.03.6183
trf3 • Idoso
Processo nº 5031648-86.2021.4.03.6100
trf3 • Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Partes: THAMARA SANTOS DE FREITAS, INTEGRAÇÃO DJENTRF, SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO SUPERIOR
Processo nº 1035424-35.2023.8.26.0405
tjsp • Despesas Condominiais
Partes: CONDOMÍNIO RESORT ECOVIDA, EDUARDO AUGUSTO DE CASTRO MELLO, FLAVIA CRISTINA PEREIRA
Processo nº 5057582-88.2022.4.03.6301
trf3 • Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
Partes: JOSE LUIZ DUARTE DOS SANTOS
Processo nº 1031712-27.2025.8.26.0224
Áreas jurídicas
- Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- RMI - Renda Mensal Inicial
- Reajustes e Revisões Específicos
- Abono da Lei 8.178/91
- Art. 29, II, da Lei 8.213/1991
- Indenização por Dano Material
- Idoso
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Estabelecimentos de Ensino
Pessoas com nome semelhante
Outras pessoas com nome semelhante a Caio Camargo podem aparecer em registros públicos:
Consulte também
- Pessoas com processos no tjsp
- Pessoas com processos no trf3
- Pessoas em Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
- Pessoas em Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Consulta geral de processos
Dados oficiais
Fonte: Tribunais
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